Olá...É muito bom contar com a sua visita!

SAIBA QUEM SOMOS.
O QUE FAZEMOS.
ONDE QUEREMOS CHEGAR.
Olá...
Somos uma O.N.G. diferente, voltada para a
divulgação de informações e dados para a
orientação do Turismo em suas diferentes
opções, principalmente na região Norte
Fluminense (RJ - BR) onde estamos situados.
Não recebemos nenhuma espécie de
verba governamental, seja Federal,
Estadual ou Municipal.
Nossa sobrevivência se dá através do
trabalho de divulgação com o Comércio
,ou seja Patrocínios e Publicidade.
Orientar o Turismo Interno, permitindo
melhor aproveitamento da infra-estrutura
disponível e combater as várias distorções
existentes, como o Turismo Sexual e as
diversas formas de explorações à figura do
Turista, são algumas
de nossas metas.
Para alcançarmos nossos objetivos,
lançamos mão de divulgações em mídia
regional, nacional e internacional,
além de eventos e promoções diversas.
Disponibilizarmos em nosso Portal na net
serviços e informações tais como:
* Portal com links e serviços para o turista e internauta
(Aproximadamente 2.000 links e muito conteúdo)
* Cartão de descontos e afinidades
(Cerca de 500 empresas conveniadas e 8.500 associados)
* Jornal de turismo, com suas curiosidades e vertentes
(Abrangendo: Norte Fluminense - RJ - Brasil - Exterior)
* Cartão de descontos e afinidades gospel
(Cerca de 500 empresas conveniadas e 1.500 associados)
* O.N.G. O TURISTA em defesa dos Direitos do Turista
(Objetivos - Serviços - Atuação - Criação - Estatuto)
* Rádio on line
(Aproximadamente 15.000 músicas de variados estilos)
* Construção de Sites e Lojas Virtuais
(Serviço prestado aos nossos associados à baixo custo )
* Campanhas de Email Marketing
(Serviço prestado aos nossos associados à baixo custo )
* Manual do Turista
(Conselhos, dicas e normas de interesse do Turista )
Participe, ajude-nos a realizar os nossos objetivos, atuando efetivamente,
propondo ações, idéias novas e boas parcerias.
Estamos
totalmente abertos ao diálogo, a boas parcerias e principalmente;
a novas, criativas e frutíferas idéias.
DEFENDA OS DIREITOS DO TURISTA !!!
Você pode ser um agente em defesa dos
Direitos do Turista em sua região,
basta dispor-se a participar efetivamente com ações, e não apenas com palavras.
Preencha o formulário ao final desta página e solicite informações de como
se tornar um
Agente
em defesa dos Direitos do Turista.
A O.N.G. O Turista, se dispõe a defender todos os Direitos inerentes ao turista,
esta figura indefesa, em muito por estar fora de seu domicílio, mas capaz de
movimentar a maior indústria do mundo; O TURISMO.
É comum notarmos o abuso ao turista, quando se trata de atendimento,
informações prestadas e preços praticados, com a população local imbuída
errôneamente da famosa e decadente "lei do Gerson" onde levar vantagens em
cima de
alguém é o que realmente parece importar.
Este tempo já passou e na atualidade, a figura do turista não é mais alienada à
preços, atendimento, informações maldosas e inúmeros outros
Direitos que
possui e que bem conhece.
É hora das populações locais acordarem e procurarem atrair este personagem,
com mais simpatia, honestidade e principalmente, muita hospitalidade .
LUTE CONOSCO
!!!
De nossa parte, buscamos mudar hábitos, alterando esta atual cultura errônea, oferecendo
ao turista e a população local, o que é de mais precioso e funcional na mudança de hábitos:
A INFORMAÇÃO.
Você empresário, pode participar de nossos projetos, veiculando sua marca ou
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e em nossa mala direta gráfica mensal (cerca de 10.000/mês - entrega
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Também divulgamos nosso trabalho através de emails enviados à formadores
de opinião em todas as classes e atividades, no Brasil e no Exterior.
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na região de Campos dos Goytacazes e algumas cidades vizinhas, que recebem
mensalmente em suas residências, nossos informativos através de mala direta
gráfica e cerca de 500 empresas conveniadas que ofertam descontos, facilidades
e inúmeras vantagens aos associados dos nossos cartões de descontos.
Estamos apenas no início, temos
pouco tempo de existência.
Em trinta meses na internet, o nosso Portal (e suas páginas),
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e em breve, chegaremos aos 30.000.000 de
visitantes, e claro, para isso, contamos com você.significativos, em função do grande volume de divulgação dirigida e a diversidade
de público
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TURISMO e MEIO AMBIENTE.
IMPORTANTE:
Não somos ligados à
nenhuma corrente; seja ela social, política ou religiosa.
Não discriminamos e não aceitamos ser discriminados.
Nossa luta é pelo TURISMO, pelos Direitos da Criança, do Adolescente e do idoso,
pelo Meio Ambiente e contra todas as formas de degradação, abuso e
discriminação.
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Associação dos
Produtores e Empreendedores
Turísticos e Culturais do Estado do Rio de Janeiro.
(APETC-RJ) - (O.N.G. O
TURISTA)
Estatuto da
APETC-RJ
CAPÍTULO I
Da denominação e fins
Artigo 1º
A Associação dos
Produtores e Empreendedores Turísticos e Culturais do Estado do Rio de Janeiro,
fundada no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e sete, é uma Associação
civil sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e foro na
Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º
A APETC-RJ tem por finalidades:
I. Contribuir com a luta
pelos direitos e interesses dos produtores e empreendedores turísticos e
culturais atuantes no Estado do Rio de Janeiro e em especial de seus associados;
II. Fiscalizar a ação das autoridades municipais, estaduais e federais no
cumprimento e execução das leis de incentivo à cultura e ao turismo, além dos
demais projetos governamentais de cunho artístico, turístico e cultural;
III. Receber e investigar denúncias de irregularidades na destinação de verba
pública para ações artísticas turísticas, e culturais, formular pareceres,
encaminhá-los aos órgãos competentes e cobrar apuração;
IV. Divulgar amplamente informações do interesse legítimo dos membros e demais
produtores e Empreendedores turísticos e culturais atuantes neste Estado;
V. Promover pesquisas, concursos, festivais, exposições, cursos, palestras e
outras atividades de formação e difusão no campo artístico, turístico e
cultural;
VI. Cooperar com o desenvolvimento da produção turística e cultural através da
publicação de livros, manuais e periódicos, fornecimento de assessoria
especializada e emissão de pareceres técnicos;
VII. Fomentar a produção turística e cultural local através de programas de
divulgação e promoção de eventos, especialmente dos produzidos pelos seus
associados;
VIII. Prestar às autoridades, informações que possam auxiliar na elaboração e
aperfeiçoamento de leis e programas de incentivo a arte, a cultura, e ao
turismo.
Parágrafo único - A APETC-RJ poderá agir como representante ou substituta,
judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos interesses, prerrogativas e
direitos dos Associados, mediante prévia autorização dos mesmos.
Artigo 3º
No desenvolvimento de suas
atividades, a APETC-RJ não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo, opção sexual, religião, tendência artística ou
linha de pensamento filosófico ou político.
Parágrafo único – As decisões da APETC-RJ que possam, direta ou indiretamente,
trazer prejuízo a outrem, serão ampla e expressamente fundamentadas, quando da
decisão, preferencialmente, ou quando da solicitação do que, ou dos que, se
considerarem prejudicados.
Artigo 4º
É vedado a APETC-RJ:
I. Manifestar-se em questões
partidárias;
II. Patrocinar interesses alheios a seus fins;
III. Empreender ações com base em acordos não oficialmente firmados.
Artigo 5º
A APETC-RJ terá um Regimento
Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 6º
A fim de cumprir suas
finalidades, a APETC-RJ poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7º
A APETC-RJ constituir-se-á
por um número ilimitado de associados, cada qual admitido, a juízo da Diretoria,
quando cumprir de pleno os seguintes requisitos:
I. Ser pessoa idônea, exercendo suas atividades profissionais e pessoais em
irrestrita conformidade com a Lei;
II. Atuar como agente, produtor ou empreendedor turístico e cultural no Estado
do Rio de Janeiro;
III. Comprovar interesse legítimo em zelar pelos objetivos da APETC-RJ;
Artigo 8º
Haverá as seguintes
categorias de associados:
I. Fundadores – os que assinarem a ata de fundação e os que se associarem nos 30
dias subseqüentes;
II. Beneméritos - aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir essa distinção,
em virtude de relevantes serviços prestados a APETC-RJ na qualidade de
associado;
III. Honorários – aqueles que a Assembléia Geral considerar que se fizeram
credores dessa homenagem por terem empreendido ações que, direta ou
indiretamente, tenham contribuído com os objetivos da APETC-RJ;
IV. Convidados – aqueles cuja associação traga a APETC-RJ contribuição
diferenciada, com importância reconhecida pela Assembléia Geral;
V. Efetivos – aqueles cuja inclusão tenha sido acolhida pela Diretoria, após
candidatura espontânea.
Artigo 9º
O pagamento das mensalidades
será obrigatório para todos os associados
exceto:
I. para os Fundadores;
II. Para os Honorários;
III. Para os Convidados, durante o primeiro ano de inscrição.
Artigo 10º
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os
cargos eletivos, observados o disposto nos parágrafos primeiro e segundo;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais.
III. Ter acesso às informações institucionais da APETC-RJ através da página da
Associação na internet.
§ 1º - É direito exclusivo do associado com mais de vinte e quatro meses de
inscrição candidatar-se aos cargos eletivos.
§ 2º - Os associados Honorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
Artigo 11º
São deveres dos associados:
I. Atuar para que sejam
alcançados os objetivos da APETC-RJ;
II. Trabalhar, de modo cooperativo, visando à implementação dos programas de
trabalho aprovados para a APETC-RJ;
III. Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno da
APETC-RJ;
IV. Manter-se em dia com suas obrigações financeiras com a APETC-RJ;
V. manter-se informado sobre as atividades da APETC-RJ;
VI. Acatar as determinações da Diretoria.
§ 1º - O associado que não cumprir com seus deveres estatutários para com a
APETC-RJ poderá ser demitido ou excluído por justa causa, por decisão da
Diretoria, após o exercício do direito de defesa.
§ 2º - Sendo o Estatuto omisso, poderá também ocorrer à demissão ou exclusão do
associado se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim.
§ 3º - Da decisão de exclusão ou demissão caberá recurso à Assembléia Geral.
Artigo 12º
Os associados da
entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da instituição.
CAPÍTULO III
Da administração
Artigo 13º
A APETC-RJ será administrada
por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
Artigo 14º
A Assembléia Geral, órgão
soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 15º
Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o
Conselho Fiscal;
II. Destituir os administradores;
III. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV. Aprovar o Estatuto e decidir sobre reformas do mesmo;
V. Decidir pela concessão dos títulos de associado Benemérito, Honorário e
Convidado nos termos do artigo 8º;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
VII. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 35;
VIII. Aprovar as contas;
IX. Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV será
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia
especialmente convocada para o respectivo fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 16º
A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Apreciar o relatório anual
da Diretoria;
II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 17º
A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Pela maioria dos membros da Diretoria;
III. Por consenso entre os membros do Conselho Fiscal;
IV. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais.
Artigo 18º
A convocação da Assembléia
Geral será feita por meio de edital afixado
na sede da Instituição, em sua página na internet, por circulares ou outros
meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para decidir
exclusivamente sobre a pauta constante no edital de convocação.
Artigo 19º
Qualquer Assembléia Geral,
ressalvando-se o disposto no artigo 15,
parágrafo único, instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei
quorum especial.
Artigo 20º
A Diretoria será escolhida
entre os associados quites com suas
obrigações sociais, observando-se o disposto no artigo 10º, parágrafos 1º e 2º,
e eleita em Assembléia Geral para um mandato de cinco anos, permitindo-se uma
recondução, sendo sua composição a seguinte:
Presidente
Vice- presidente
1o. secretario
2o. secretario
1o. tesoureiro
2o. tesoureiro
Conselho fiscal
§ 1º - A primeira Diretoria será indicada por consenso entre os Fundadores,
dispensando-se o disposto no artigo 10º, parágrafo 1º.
§ 2º - A Diretoria, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus
integrantes, poderá nomear um Diretor Executivo, cujas atribuições e remuneração
serão fixadas no Regimento Interno.
Artigo 21º
Os membros da Diretoria, no
exercício de seus cargos, quando em nome
da associação, não responderão pessoalmente pelos atos que praticarem, mas
assumirão tal responsabilidade se agirem contrariamente aos dispositivos
estatutários, do Regimento Interno ou da Lei.
Artigo 22º
Compete à Diretoria:
I. Elaborar e executar o
programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
III. Estabelecer o valor das mensalidades;
IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Contratar e cancelar contratos de serviços especializados;
VII. Convocar a Assembléia Geral.
Artigo 23º
A Diretoria reunir-se-á no
mínimo uma vez por mês.
Artigo 24º
Compete ao Presidente:
I. Representar a APETC-RJ
ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da APETC-RJ;
VI. Atribuir aos membros da Diretoria tarefas não previstas neste Estatuto;
VII. Tomar medidas e decisões em caráter de urgência, “ad referendum” da
Diretoria até sua próxima reunião.
Artigo 25º
Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 26º
Compete ao Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar
as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da APETC-RJ.
Parágrafo único – Para o previsto no inciso VII, admitir-se-á o devido prazo
administrativo entre o crédito e o depósito.
Artigo 27º
O Conselho Fiscal será
constituído por três membros titulares e um suplente, eleito pela Assembléia
Geral.
§ 1º - O primeiro Conselho Fiscal será indicado por consenso entre os
Fundadores, dispensando-se o disposto no artigo 10º, parágrafo 1º.
§ 2º – O término do mandato do Conselho Fiscal ocorrerá ao fim de cada três
anos.
§ 3º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até seu
término.
Artigo 28º
Compete ao Conselho Fiscal:
I. Apreciar as contas da
Diretoria;
II. Emitir parecer sobre estas contas e remetê-lo ao Presidente.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses
e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 29º
Não serão admitidas
candidaturas individuais. As candidaturas serão
apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas, cujos responsáveis
apresentarão obrigatoriamente na data de seu registro, o respectivo conteúdo
programático e proposições administrativas.
Parágrafo único - Considera-se chapa a candidatura coletiva:
I. para a eleição da
Diretoria, aos cargos definidos no artigo 20;
II. Para a eleição do Conselho Fiscal, aos cargos definidos no artigo 27.
CAPÍTULO IV
Do patrimônio
Artigo 30º
O patrimônio da APETC-RJ será
constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
§ 1º - A Diretoria manterá registro pormenorizado dos bens que integram o
patrimônio social e escrituração contábil em livros revestidos das formalidades
legais.
§ 2º - A alienação de qualquer bem do patrimônio social depende de prévia
autorização do Conselho Fiscal.
Artigo 31º
A receita financeira da
APTEC-RJ será constituída pelos seguintes itens:
I. contribuições regulares pagas por seus associados;
II. Doações;
III. Subvenções;
IV. Remuneração por prestação de serviços;
V. Direitos editoriais de livros, manuais, informativos e periódicos.
VI. Taxas oriundas da realização de cursos e eventos.
VII. Receitas oriundas de publicidade em sites na internet.
VIII. Verbas oriundas de publicidade e administração de cartões promocionais e
de descontos.
Parágrafo único – A receita gerada pela APETC-RJ será integralmente investida na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, no território
nacional.
Artigo 32º
As atividades estatutárias
dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo único – A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica ao
recebimento de honorários quando o membro prestar a APETC-RJ serviços
específicos que não se incluam nas suas obrigações de associado, diretor ou
conselheiro.
Artigo 33º
A APETC-RJ não distribuirá
lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, salvo
nos casos previstos no artigo 34.
Artigo 34º
No caso de dissolução
da APETC-RJ, o remanescente do seu patrimônio
líquido será destinado à entidade designada por deliberação dos associados,
devendo ser essa uma instituição municipal, estadual ou federal, de objetivos
idênticos ou semelhantes aos definidos neste estatuto e não possuir fins
lucrativos.
§ 1º - Ainda por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do
remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado-se os
respectivos valores, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da
associação.
§ 2º - Em sendo o valor remanescente referido no caput deste artigo inferior ao
valor total atualizado das restituições devidas aos associados, receberão estes,
valores proporcionais a seus créditos, liquidando-se, neste caso, o saldo
remanescente.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais
Artigo 35º
A APETC-RJ será dissolvida
por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 36º
A Diretoria da APETC-RJ
poderá constituir advogados e procuradores,
que sejam seus representantes "ad judicia" ou "ad negotia".
Artigo 37º
O presente Estatuto
poderá ser reformado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 15, e entrará em
vigor na data de seu registro em cartório público.
Artigo 38º
Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 39º
O presente Estatuto foi
aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia
1º fevereiro de 2007.
Artigo 40º
O ano financeiro da
Associação será contado de lº de janeiro a 3 l de dezembro.
Campos dos Goytacazes, 1º de fevereiro de 2007.
Antonio Carlos Azevedo Duarte
Presidente
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E EMPREENDEDORES
TURISTICOS E CULTURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ao dia 01 de Janeiro de 2007, as 19 horas em Campos dos Goytacazes, Estado do
Rio de Janeiro, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade:
Associação dos Produtores e
Empreendedores Turísticos e Culturais do Estado
do Rio de Janeiro, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas:
RAQUEL CUNHA DE MACEDO, brasileira, solteira, turismologa, residente e
domiciliado em Campos dos Goytacazes, portadora da carteira de identidade
no.: 12329785-5- Detran/RJ.
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO DUARTE, brasileiro, divorciado, jornalista,
residente e domiciliado em Campos dos Goytacazes, portador da Carteira de
Identidade no.: 2854380 – IFP/RJ.
ANDERSON SETE CAMARA VIANA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e
domiciliado em Nova Friburgo, portador da carteira de identidade no.: 21519242-8
– Detran/RJ.
JOSE DE CASTRO MACEDO, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em
Campos dos Goytacazes, portador da carteira de Identidade no.: 04176269-1
– IFP/RJ.
NILSON CARLOS PESSANHA JUNIOR, brasileiro, divorciado, residente e
domiciliado em Campos dos Goytacazes,/RJ, portador da Carteira de Identidade
no.: 1.415.099 – IPF/RJ.
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Sr. Antonio Carlos de Azevedo Duarte,
que convidou a mim Nilson Carlos Pessanha Junior, para lavrar esta Ata, tendo
participado ainda da mesa as seguintes pessoas: Raquel Cunha de Macedo,
Anderson Sete Câmara Viana, Jose de Castro Macedo.
Assumindo a direção dos trabalhos, o senhor coordenador solicitou que fosse
lido, explicado e debatido o projeto do Estatuto da sociedade, anteriormente
elaborado, o que foi artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelos associados
fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir o Sr. Coordenador
determinou que se procedesse a eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme
dispõe o Estatuto recém-aprovado. Procedida a aprovação, foram eleitos para
comporem o conselho de administração os seguintes associados:
Presidente : Antonio Carlos de Azevedo Duarte
Vice Presidente : Raquel Cunha de Macedo
1o. Secretario: Nilson Carlos Pessanha Junior
2o. Secretario: Anderson Sete câmara Viana.
1o. Tesoureiro: Raquel Cunha de Macedo
2o. Tesoureiro: Nilson Carlos Pessanha Junior
E, para membros efetivos do conselho fiscal, ficou acertado que na primeira
assembléia serão apresentados os candidatos.
Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o presidente do
conselho de administração, Antonio Carlos Azevedo Duarte, assumindo a direção
dos trabalhos, agradeceu a colaboração de todos na tarefa de concretizar a
sociedade e declarou definitivamente constituída, desta data para futuro a :
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E
EMPREENDEDORES TURISTICOS E
CULTURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede em Campos dos
Goytacazes / RJ, que tem como objetivo:
- Dinamizar as ações dos produtores e empreendedores turísticos e culturais
do Estado do Rio de Janeiro.
- Divulgar e comercializar as produções artísticas e culturais de seus
associados .
- Representar seus associados com objetivo de captar vantagens para seus
associados e para a região que eles atuam.
Parágrafo único: a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EMPREENDEDORES
TURISTICOS E CULTURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, atuará sem
discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Os associados eleitos sob pena da lei declaram que não estão incursos em
quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam
impedi-los de exercer qualquer atividade.
Como nada mais houvesse a ser tratado, o sr. Presidente da sociedade deu
por encerrado os trabalhos e eu, Nilson Carlos Pessanha Junior, que servi de
secretario , lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as
assinaturas de todos os associados fundadores, como prova de livre vontade
de cada um de organizar a associação.
Campos dos Goytacazes, 04 de janeiro de 2007
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO DUARTE
RAQUEL CUNHA DE MACEDO
ANDERSON SETE CAMARA VIANA
JOSE CASTRO DE MACEDO
NILSON CARLOS PESSANHA JUNIOR
ATENÇÃO
DOCUMENTOS NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO CARTÓRIO DO
8° OFÍCIO DA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, APONTADO SOB O N°
43.745 DO LIVRO DE PROTOCOLO A/04 COM O N° AVI/1965 DO LIVRO A.
NOSSA OPINIÃO:
Atualmente, problemas judiciais envolvendo o turista, são enquadrados com base no Código do consumidor vigente no Brasil, não se levando em consideração, o fato de que o Turista, ao se envolver em qualquer pendência, normalmente encontra- se afastado do seu domicílio, tornando- o um consumidor fragilizado, em função do desconhecimento do lugar em que se encontra e da dificuldade em buscar auxílio, seja de que espécie for (bancário, hospitalar, jurídico, policial etc,etc...). Este fato, por si só, já bastaria para que "nossos políticos" procurassem criar um Código específico de Consumo e Conduta para esta figura que tanto faz para o engrandecimento desta e de todas as nações que tem no Turismo uma das maiores indústrias do mundo. Com a palavra; os políticos deste nosso visitado Brasil.
Em tempo: pensem que temos uma Copa do Mundo e uma Olimpíadas para receber uma gama nunca vista de Turistas neste país, em especial no estado do Rio de Janeiro.
A hora é esta, não dá mais para protelar...
A palavra "Turista" vem do francês; "tour", que por sua vez deriva do latim "tornare" e do grego "tornos", que significa "volta ou movimento ao redor de um ponto central ou eixo". Um "tour", portanto, representa uma viagem circular, ou seja, o ato de partir para posteriormente regressar ao ponto inicial. Quem empreende essa jornada é um "turista", palavra introduzida na língua portuguesa no início do século XX.
Manual do Turista
Os direitos do turista:
Organizar as férias e desfrutá-las prazerosamente exige paciência e alguns cuidados. As operadoras de turismo devem obedecer o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078). Leia e entenda um pouco mais sobre seus direitos de turista.
O artigo seis do Código de Defesa do Consumidor afirma que um dos direitos básicos do é o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos. A informação, segundo a lei, deve ser correta, ostensiva, precisa e em língua portuguesa. A primeira coisa então a se a fazer na hora de planejar um viagem é se informar bem.
Confira se a agência que você está consultando está devidamente cadastrada na Embratur. Você pode faze-lo pelo site www.embratur.gov.br. Pesquise previamente várias operadoras, compare preço, duração, transporte e alimentação oferecidos. Leve sempre em consideração a sua disponibilidade financeira e a qualidade e o conforto pretendidos.
Não jogue fora os folders de propaganda de sua viagem. O material publicitário é parte integrante do contrato e suas informações têm que ser cumpridas. Também não assine nenhum documento que não esteja completamente preenchido.
Se existe algum vocabulário que você não conhece, termos como meia pensão ou city tour, por exemplo, esclareça tudo com o seu agente de viagem. Não se arrisque a comprar gato por lebre.
Segundo informações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, de janeiro a agosto de 99, 149 reclamações de agências de viagens foram recebidas. Com referência a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas e 33 reclamações. No caso de transporte foram registradas 265 consultas e 104 reclamações (em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo chegou a 689 consultas e 286 reclamações). Em 1998 as consultas referentes ao segmento de turismo como um todo chegaram a 1.291 e as reclamações a 815.
Se você sentir-se lesado, procure o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a ABAV (Associação Brasileira de Agentes de Viagem), A BRAZTOA (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), o SINDETUR (Sindicato das Empresas de Turismo) ou a EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo). A empresa que violar a lei pode ter o seu direito de operação cassado.
Toda empresa que opera com turismo tem que obedecer a Código de Defesa do Consumidor. Na hora de fechar um contrato, não aceite meias-palavras ou meias explicações. Exija detalhes. Esclareça prazos de pagamento, juros, passeios incluídos, tudo. Preste muita atenção em parcelamentos no cartão de crédito. Faça uma lista de todas as informações que você possui. Escolha a melhor opção de compra. Faça as malas e boa viagem.
O que você precisa saber para acampar:
Acampamentos podem ser perigosos sem prevenção e sem as ferramentas adequadas
Uso de ferramentas:
Em campings, ferramentas de corte são úteis e necessárias, mas é preciso tomar cuidado ao manuseá-las além de deixá-las sempre limpas para conservá-las. Quando estiver com alguma ferramenta em mãos, não corra.
As trilhas nesse tipo de viagem são convidativas e fazem parte da programação, mas não se esqueça de observar bem onde pisa. Durante o percurso, se for preciso a utilização de facas ou similares para abrir caminhos há alguns cuidados necessários para que não haja acidentes:
1. O acompanhante fica sempre do lado oposto da faca ou outra ferramenta que for utilizada. Quando estiver abrindo um caminho, olhe para trás de vez quando e certifique-se que o seu companheiro que vem logo atrás de você, está a uma distância segura. Avise sempre quando for usar o facão. Verifique sempre se o cabo da ferramenta esta preso a cabeça.
2. Ao manejar um facão, ou outra ferramenta do gênero, certifique-se de não ter ninguém a uma distância mínima de segurança (+- 3 m), nunca golpeie o alvo na direção de seu corpo ou de um companheiro. Nunca deixe as ferramentas pelo chão, deixa-as sempre apoiadas em algum lugar visível.
3. Nas paradas, quando for necessário acender uma fogueira, corte a lenha sobre um banco seguro e firme ao chão, e afastado das demais pessoas. Nunca corte um pedaço de madeira apoiando-o no solo.
Caminhadas:
Para fazer caminhadas, ou mesmo quando estiver parado no acampamento, procure estar sempre calçado com sapatos ou botas de couro, para melhor segurança.
Fogareiro:
O fogareiro é outro utensílio utilizado nesse tipo de viagem. É preciso tomar algumas precauções para que não ocorra acidentes que podem até ser fatais:
1. Em nenhuma hipótese durma próximo a um fogareiro, mesmo apagado. Mantenha sempre os fogareiros limpos e em ordem.
2. Jamais deixe-o, mesmo apagado, dentro da barraca ou no local que estiver dormindo. Há perigo de vazamento, e acidente mortal. Não coloque-o onde possa pegar chuva ou orvalho; coloque-o sempre em lugar firme e plano.
Lagos e rios:
Lugares escolhidos para acampar costumam ter uma natureza abundante e lagos ou rios, ou o mar, onde se pode nadar. Também é preciso tomar alguns cuidados para que nada estrague seu passeio:
1. Nadar em locais desconhecidos somente depois de informar-se sobre os riscos e perigos com o pessoal da região. Nunca nade sozinho em um rio desconhecido.
2. Possua um cabo salva-vidas ao alcance dos salva-vidas, que devem ser pessoas preparadas para esta função. Delimite claramente a área de banho, que não deve ser muito extensa para permitir a rápida chegada do salva-vidas em caso de início de afogamento.
Acidentes:
Os acidentes em acampamentos ocorrem na maioria das vezes por descuido ou desobediência às normas de segurança. Portanto, evitá-los não é tarefa trabalhosa... Basta um pouco de organização e cooperação no grupo, e muita atenção.
Apesar de todos os cuidados, podem acontecer acidentes. Então, é necessário ter pelo menos uma maleta de primeiros socorros, alguém que saiba como prestá-los e facilidades para remoção em caso de acidentes graves. O ideal é que todo o grupo tenha uma noção de primeiros socorros.
Cuidados com a bagagem:
1. Coloque, na parte externa e interna de valises, bolsas, malas e sacolas, uma etiqueta com nome, endereço e telefone do proprietário, independentemente da identificação colocada pela empresa no momento do check-in. Cuidado para não usar materiais que se despreguem facilmente e não deixe a etiqueta exposta em lugar fácil de ser arrancada, como próxima a fivelas.
2. Personalize a mala, com adesivos e fitas coloridas. Por mais fora de moda ou extravagante que isso lhe parece, facilitará o reconhecimento da mala.
3. Na hora do check-in, verifique se a funcionária da companhia aérea etiquetou corretamente a sua mala, identificando o destino certo. Da mesma forma, confira os canhotos de recibos de entrega de bagagem. Para cada volume, é necessário um comprovante.
4. Retire as etiquetas com códigos de aeroporto coladas em vôos anteriores. Isso é um dos maiores responsáveis por extravio.
5. Utilizar o sistema de proteção com plástico também ajuda a diferenciar a mala. Este serviço é oferecido por empresas nos principais aeroportos do mundo.
6. Ao retirar a bagagem na esteira, verificar se não há outras iguais. Por engano, você pode levar a mala de outra pessoa. Como a lei proíbe que em vôos internacionais seja exigida a apresentação do tíquete de bagagem na saída, o problema é mais comum do que se pensa.
7. Jamais colocar objetos de valor na mala. Dinheiro, documentos, máquinas e jóias devem ir na bagagem de mão. Bagagem é roupa, sapato e objetos de higiene.
8. Toda mala deve estar fechada e lacrada. Usar cadeados é fundamental.
9. Se for necessário fazer conexão e houver tempo suficiente, prefira sempre retirar a bagagem e fazer novo check-in. Na pior das hipóteses, você sempre saberá em que vôo ela desapareceu.
10. A pontualidade na hora do embarque é importante para evitar afobamentos e conseqüente perda de objetos. Se o passageiro chegar em cima da hora, a companhia poderá não conseguir embarcar sua bagagem no mesmo vôo, provocando atrasos na entrega.
11. Leve somente o essencial. E não se esqueça de levar alguns medicamentos de primeiros socorros, enjôos e desarranjos intestinais, analgésicos, antiácidos, antigripais e remédios específicos com receitas médicas.
Como tirar seu passaporte:
Os interessados em obter passaporte deverão dirigir-se a um desses locais:
1. Qualquer agência dos Correios
2. Sede da Polícia Federal em sua cidade
Os documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com a mesma;
3. Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física (CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
7. Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
9. Levar o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
1. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e das obrigações eleitorais).
Cuidado com os termos do mercado turístico:
Passagem aérea em vôo fretado, traslados, hospedagem em hotel categoria turística-superior, em apartamento STD DBL, regime de meia pensão, city tour e seguro-viagem. Preço por pessoa: US$ 2.500 (adicional CHD: US$ 500). Leia de novo o período acima e responda: quantas palavras, muito comuns em prospectos turísticos, você entendeu? Pois saiba que o não entendimento de termos usados por agências de viagens pode azedar seus sonhos de descanso.
Tudo começa pela passagem aérea. Vôos fretados são feitos em aviões alugados pelas operadoras exclusivamente para transportar seus clientes. Em geral, a tarifa deles é mais baixa - mas a qualidade dos serviços de bordo costuma ser inferior à dos vôos regulares, que são os que as companhias aéreas normalmente oferecem.
Até aí, o entendimento é fácil. É em terra que os clientes passam pelos maiores apuros. A começar pelos traslados. Traslado é, simplemente, o transporte dos passageiros do aeroporto para o hotel e vice-versa. Nunca se esqueça de confirmar, já na chegada, se o traslado de volta está incluído.
Pode evitar muita dor de cabeça.
Comida
Outro item que costuma causar confusão é o regime de alimentação oferecido nos pacotes. Em geral, o café da manhã está incluído nas hospedagens - a regra não se aplica nos Estados Unidos, onde a refeição costuma ser cobrada à parte. Meia pensão é quando o pacote inclui, além do café, uma outra refeição, almoço ou jantar. Pensão completa designa que há, pelo menos, café, almoço e jantar incluídos. Nos cruzeiros e em grandes resorts, o número de refeições incluídas por dia pode chegar a seis.
No quesito passeios, a atenção do comprador deve ser redobrada. Os pacotes turísticos, em geral, incluem apenas o city tour, um passeio contemplativo que serve tanto para que os viajantes se planejem para visitas mais detalhadas aos pontos turísticos quanto para que eles se localizem mais rapidamente na cidade. Vale lembrar que esse passeio às vezes é feito durante o traslado de chegada.
Os outros passeios listados nos folhetos turísticos podem ser opcionais. Ou seja, os clientes terão de pagá-los à parte. Na hora da compra do pacote, tire a dúvida. Dentre os passeios opcionais podem constar excursões a atrações e cidades próximas à sede do pacote - por exemplo, o turistas está no Recife e faz uma excursão a Porto de Galinhas. Esse tipo de passeio dura de um a dois dias e tem um tema específico, em geral diferente do da viagem.
Como deixar sua casa antes da viagem:
Para evitar surpresas desagradáveis na volta daquela maravilhosa viagem, não custa tomar alguns cuidados com a casa:
1. Não se esqueça de apagar todas as luzes. Feche e tranque todas as portas e janelas, especialmente as que estão perto da rua.
2. Feche o gás e o registro de água. Também desligue, descongele e limpe geladeiras e freezer, se a viagem for longa. Cubra com um pano ou plástico aparelhos que usem energia elétrica. Não se esqueça, também, de desligá-los da tomada e os deixe longe de portas e janelas.
3. Não se esqueça de suspender assinatura de jornais, revistas e outros periódicos, assim como entrega de pão e leite. Nada mais desagradável que chegar e encontrar aquela pilha de jornais do lado de fora ou, pior, pão e leite estragados. A presença desses objetos acumulados fora de casa é uma grande pista para ladrões.
4. Guarde objetos de valor em lugares mais reservados ou, em viagens mais longas, em cofres de banco. Pague todas as contas antecipadamente.
5. Não se esqueça de deixar uma cópia da chave e um telefone de contato seu ou de algum parente ou amigo para os vizinhos, pedindo que eles recolham correspondência e abram a casa de vez em quando para arejar.
Cuidados ao contratar serviços turísticos:
Para se prevenir contra problemas na contratação de serviços de turismo é primordial tomar alguns cuidados básicos. Organizar com antecedência tanto viagens nacionais como internacionais é uma atitude que poderá auxiliar o consumidor, sendo, muitas vezes, compensadora financeiramente, pois algumas agências oferecem preços mais em conta e facilidades nesses casos.
Segundo informações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, de janeiro a agosto de 99, 149 reclamações de agências de viagens foram recebidas. Com referência a hospedagem o número de atendimentos foi de 89 consultas e 33 reclamações. No caso de transporte foram registradas 265 consultas e 104 reclamações (em 1999, o total de atendimentos relacionados com turismo chegou a 689 consultas e 286 reclamações). Em 1998 as consultas referentes ao segmento de turismo como um todo chegaram a 1.291 e as reclamações a 815.
A escolha da época do ano é um fator importante, uma vez que as viagens durante a chamada alta temporada (férias escolares de julho e do verão, feriados de fim de ano, carnaval etc.) são muito mais caras do que aquelas realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc.).
Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor deve avaliar se vai optar por pacotes individuais (personalizados) ou excursões. Para quem prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, os pacotes individuais são mais indicados, mas normalmente se trata de uma opção mais cara e que nem todas as agências oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.
Caso o consumidor prefira a excursão deve estar ciente que os roteiros e horários são fixos. Neste caso é bom checar o número de pessoas que compõe o grupo.
A pesquisa de preços também é importante. No caso de preços divulgados por anúncios e folhetos, os mesmos devem conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa: valores cobrados pela parte aérea, categoria das passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que ficará por conta do consumidor.
No caso dos cruzeiros marítimos, uma forma de turismo cada vez mais procurada, é aconselhável informar-se especialmente sobre a cabine, uma vez que a sua localização é muito importante. As internas que ficam próximas à casa das máquinas e a elevadores, sendo portanto barulhentas. Por isso, fique atento a detalhes como esse solicitando um mapa no navio, pois uma vez escolhida dificilmente poderá ser feita alteração da localização da cabine.
Procure referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas do Fundação Procon-SP (telefone 3824-0446).
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para fazer tudo por escrito. No contrato deve constar aquilo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente para cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Não permita que constem espaços em branco. Guarde uma via datada e assinada, bem como todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários (eles integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada (leia com atenção as condições do serviço: atrasos, bagagens etc.), os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos.
Informe-se sobre a necessidade de documentos (vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, etc.), providenciando-os antecipadamente. Fique atento aos horários, procurando chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Identifique interna e externamente a bagagem. Informe-se sobre as condições climáticas dos locais a serem visitados e procure ser criterioso quanto à quantidade de roupas e outros objetos da bagagem. Nas viagens internacionais, resguarde-se de eventuais despesas, optando por levar (quando for possível) dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, fazendo um planejamento dos gastos com alimentação e consumo, lembrando-se dos limites alfandegários para gastos no exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos, sobretudo nas viagens internacionais, é fazer um seguro patrimonial e de vida. Existem várias opções, que abrangem desde questões relacionadas a saúde e até outros incidentes (acidentes, falecimentos).
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados, por meio de fotos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo bom fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
O passageiro pode não conseguir embarcar no horário programado, por problemas da empresa aérea. Esse tipo de contratempo pode ser provocado pelo chamado "overbooking", que é a venda de bilhetes em números superiores aos assentos disponíveis na aeronave. Em casos como esse, o passageiro deverá ser acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o transportador deverá proporcionar ao consumidor, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação, em locais adequados, e o transporte até o hotel, e ao aeroporto, se for o caso. Se o passageiro tiver outros prejuízos em função do atraso, a responsabilidade é da empresa, que deverá indenizá-lo. Na falta de acordo amigável a questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário.
Caso a agência cancelar a viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos (atualizados), bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. São direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão ser pleiteados juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder Judiciário.
Se o cancelamento partir do consumidor, deve ser comunicado por escrito, com a maior antecedência possível. O agente de turismo, com exceção da parte aérea, poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão).
Cuidados ao escolher o roteiro de viagem:
Ao escolher um destino turístico, informe-se sobre a economia, história, o clima, a população, os costumes e tradições locais, os principais pontos turísticos, centros de cultura, lazer e compra, é possível encontrar boas dicas dos países,pesquise.
Outra opção são os livros e guias turísticos. Lembre que visitantes desinformados perdem o melhor da viagem.
Ter um mapa local em mãos, será útil na escolha de hotéis, bem como dos principais trajetos a serem percorridos até as atrações turísticas, praias, restaurantes, shoppings, feiras etc.
Cuidados com as passagens:
Fique atento aos dados contidos na passagem, como nome, data, número dos vôos e horários.
Se a viagem for para o exterior, providencie antecipadamente passaportes e vistos, além disso, alguns países ainda exigem vacina contra febre-amarela e outras doenças. Se isso for necessário, vacine-se pelo menos 10 dias antes do embarque, para dar tempo a alguma reação do organismo.
Para completar, leve seus documentos pessoais como RG, CPF e carteira de motorista.
Cuidados no hotel:
1. O check-in padrão ocorre ao meio-dia.
2. Confira a limpeza dos quartos e banheiro.
3. Se levar aparelhos de barbeador, rádio, secador ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los.
4. Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias.
5. Arrume suas coisas para não esquecer nada quando for embora.
Aluguel de imóvel em temporada:
1. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez;
2. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas;
3. Procure informações com pessoas de confiança para fazer a escolha do imóvel, checando tudo o que for oferecido;
4. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias, açougues, mercados, feiras-livres, bem como as condições de segurança;
5. Faça uma vistoria no local antes de assinar o contrato, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado;
6. Na locação, faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.;
7. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente no contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis;
8. Ao final da locação, fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.
Veja como comprar dólares para viajar:
A inflação de mais de 1% ao dia nos meses finais do governo Sarney e a incerteza sobre o que iria acontecer com a economia no futuro governo de Fernando Collor, faziam do dólar um instrumento de proteção. O mercado de câmbio estava a todo o vapor. Muita gente comprava a moeda norte-americana de manhã e vendia à tarde para ganhar com a diferença das cotações. Mas o cenário hoje, passados 10 anos, é bem diferente. Com a estabilidade da economia, o dólar perdeu seus atrativos e não é uma boa opção como investimento.
"Nos últimos anos, o Banco Central (BC) desburocratizou as regras e, hoje em dia, o passageiro pode adquirir, com facilidade, seus dólares para viajar ao exterior".
Confira a seguir como você deve proceder:
O primeiro passo é procurar uma agência bancária que esteja autorizada a operar câmbio. Nos próprios aeroportos encontram-se bancos que oferecem dólar. Consulte as cotações. Atualmente, não existe mais limite de dólares e nem um prazo mínimo entre uma compra e outra. Mas existem algumas regras para o setor.
1- Dinheiro vivo ou traveler check?
Apesar das facilidades de ter em mão o dinheiro vivo, como maior liquidez, há a questão da segurança. No caso de perda ou roubo de papel moeda, não há como reembolsar este dinheiro. No caso do traveler check, ou cheque de viagem, a segurança é maior. Se você perder os cheques ou for roubado, o valor é reembolsado pelo banco.
2- Forma de pagamento
Se você for comprar até U$S 3 mil, pode pagar à vista, com dinheiro. Os bancos aceitam o pagamento em cheque, mas se ele for de outra instituição financeira, o dinheiro deve ser compensado antes da liberação dos dólares. Acima de U$S 3 mil, o pagamento é feito por meio de um débito em conta corrente ou caderneta de poupança. Procure o banco do qual você já seja cliente. Isso facilita a operação.
3- Documentos
Somente nas compras de até U$S 3 mil é necessário apresentar a passagem. Tenha em mão o documento de identidade (RG) e o CPF
Tudo baratinho, baratinho...
Todo dia no jornal a gente vê anúncios e mais anúncios de pacotes turísticos. Só que nem todo mundo gosta dos roteiros oferecidos por esses pacotes ou excursões, quer seja por liberdade ou por falta de dinheiro mesmo. Para quem gosta de mochila nas costas, vento no rosto e nenhum roteiro programado, os Albergues da Juventude são um grande achado.
Geralmente, os Albergues da Juventude estão associados à viagens ao exterior. O jovem que já andou Europa, Estados Unidos afora sabe a alegria que é avistar a plaquinha azul, com aquela casinha e árvore pintados, depois de um dia inteiro de andanças.
O fato é que no Brasil também existem muitos albergues e dos bons! Eles são mais de 50 no país, espalhados por 14 Estados diferentes e hospedam gente de todos os lugares. No mundo eles são mais de 4.500 em 60 países e têm, em média, 31 milhões de pernoites por ano (dados da Youth Hostelling).
O primeiro passo para quem vai viajar e quer se hospedar em um albergue é fazer a carteirinha de alberguista. Ela custa R$27,00, vale por um ano e pode ser usada no mundo todo. Você pode fazê-la em agências de viagem associadas, pela Internet ou no próprio albergue onde você vai se hospedar. Não há oficialmente um limite de idade para usar os Albergues da Juventude, em alguns casos, dependendo do albergue, se ele estiver lotado é dada a preferência para os hospedes mais novos.
Os albergues são sempre uma opção barata. Os preços da diárias variam de R$10 a R$25; a décima parte, em média, da diária de um bom hotel. Alguns albergues, para quem gosta de um pouco mais de intimidade, tem até quarto de casal. Nesse caso, a diária pode ser um pouco mais cara, mas ainda está longe dos preços praticados por hotéis convencionais.
Não vá pensando que por ser barato o serviço é ruim. Você pode estar enganado. Os albergues oferecem café da manhã, alguns tem piscina, quadra de esportes e até passeio a cavalo.
O prazo para fazer as reservas varia de um albergue para o outro. Não é porque você gosta de viajar ao sabor do vento que você não vai ao menos telefonar antes para reservar o seu lugar. Em média, a reserva deve ser feita 20 dias antes da sua chegada.
A maioria dos albergues possui quartos coletivos. Geralmente eles possuem lockers (ou guarda-volumes) para quem quiser guardar objetos de mais valor. Com espírito esportivo e vontade de curtir, dá para viajar gastando pouco e de quebra conhecer gente do mundo inteiro.
Cuidados ao viajar para o exterior:
Existem diversas peculiaridades entre as culturas mundiais. Conhecer a cultura do país de destino evita problemas. Informar-se e respeitar os costumes locais do país turístico é a melhor maneira de evitar situações constrangedoras durante a viagem. A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que poderá ajudá-lo:
1. Arrotar após as refeições na Arábia Saudita é um sinal de boa educação e de satisfaçao pela comida.
2. Palitar os dentes após as refeições na Itália significa que gostou da refeição. Mas, na França e em muitos outros países é um ato de extrema grosseria;
3. No Egito, deixe sempre um pouco de comida no prato durante as refeições, mesmo que você esteja com muita fome. Isso simboliza abundância, fartura e elogio ao anfitrião;
4. Na Bélgica, come-se com o garfo na mão esquerda, mesmo quem não é canhoto.
5. Já em países árabes, a mão esquerda é considerada impura pois é destinada a higiene pessoal. Portanto, não receba ou ofereça documentos e cartões de visita com esta mão;
6. Grande parte dos indianos e marroquinos tem o hábito de comer com a mão direita.
7. Na Europa é um hábito comum dividir a mesa com estranhos;
8. A culinária na Mongólia é exótica: um exemplo é a carne de camelo cozida.
9. Rena ensopada ou frita são pratos comuns na Finlândia.
10. Larvas, abelhas e grilos fritos são aperitivos na Tailândia.
11. Já em Taiwan e Hong Kong, um dos pratos principais é a cobra frita.
12. Um prato de sopa de cachorro na Coréia do Sul é considerado energético;
13. No Paquistão, homens e mulheres comem separadamente;
14. No Oriente Médio é proibido pelo Corão (livro sagrado), mulheres guiando automóveis. Também nunca mostre a sola dos sapatos ao cruzar as pernas, estará assim, insultando o seu anfitrião pois a sola é a parte mais baixa do corpo, portanto a mais suja. É comum também encontrar homens andando de mãos dadas como sinal de amizade e respeito entre eles;
15. Em muitos países da Ásia e Oriente Médio, ao visitar os templos religiosos, deve-se vestir roupas com mangas e compridas, em alguns tirar os sapatos. Sendo proibido tirar fotos no seu interior e tocar imagens e estátuas;
16. Na China, atos de assoar nariz na rua ou cuspir são sinais de higiene, significa que está tirando algo sujo de dentro do corpo. E deixar de beber todo o conteúdo do cálice num brinde é sinal de grave ofensa;
17. Nunca recuse um cálice de vodka na Rússia, ou qualquer tipo de bebida na Irlanda. Isso é imperdoável, considerado um gesto rude;
18. Nos Estados Unidos, no Japão e em vários países da Europa, dar tapinhas nas costas durante um cumprimento é falta de educação. Um aperto de mãos já é suficiente;
19. Mostrar a língua para outras pessoas, em algumas tribos do Tibete, é um ato de cumprimento;
20. Na Índia, encarar as pessoas nas ruas, é considerado uma forma de humilhação. Por lá, a vaca é um animal sagrado, o trânsito é sempre desviado caso uma delas resolva deitar-se na rua;
21. Na Coréia do Sul, nunca converse com as mãos nos bolsos ou para trás. Isso é considerado um ato grosseiro;
22. Nunca presenteie um japonês com relógios, eles simbolizam a morte. Também nunca coloque um cartão de visitas, que acabou de receber, no bolso ou escreva sobre ele, isso é sinal de grosseria. Portanto ao recebê-lo, segure-o na mão;
23. Casais não devem se beijar em público, na Indonésia.
24. Em alguns países árabes é extrema falta de educação apontar com o indicador para as coisas. Quando for dar ou pedir indicação use a mão inteira para mostrar a direção.
E BOA VIAGEM !!!
OBS: TEXTOS RETIRADOS NA INTERNET EM PESQUISAS E SEM IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES
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