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VIAGEM COM MENOR

 

 

 

É muito comum que os filhos de um casal tenham a oportunidade de viajar sozinho, ir para um acampamento, viajar com os amiguinhos da escola, casa de parentes e etc., nessa hora muitas dúvidas acontecem; se eles podem viajar sozinho ou se

necessitam de uma autorização especial.

Caso você também tenha dúvidas sobre

esse assunto, confira estas dicas :

Viajar pelo Brasil:

 

 

Se a criança estiver viajando com um dos pais, mesmo se forem separados, não é necessária a autorização.

 

 Caso a criança seja menor de 12 anos e estiver viajando com avós, tios ou irmãos é necessária autorização judicial.   A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco.

 

Se o menor for viajar com terceiros (amigos), vale a mesma regra das viagens internacionais.

Viagens Internacionais:

 

 

Em primeiro lugar os pais devem se informar quais são as regras em relação ao visto de entrada para o país de destino da criança e qual a idade mínima para ele.

 

Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro.

 

Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório.

 

Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais.

 

Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização de ambos os pais.
 

 


e tenha uma ótima viagem...

 

 

 

 

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