


VIAGEM COM MENOR

É muito comum que os filhos de um casal tenham a oportunidade de viajar sozinho, ir para um acampamento, viajar com os amiguinhos da escola, casa de parentes e etc., nessa hora muitas dúvidas acontecem; se eles podem viajar sozinho ou se
necessitam de uma autorização
especial.
Caso você também tenha dúvidas sobre
esse assunto, confira estas
dicas :
Viajar pelo Brasil:
Se a criança estiver viajando com um dos pais, mesmo se forem separados, não é necessária a autorização.
Caso a criança seja menor de 12 anos e estiver viajando com avós, tios ou irmãos é necessária autorização judicial. A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco.
Se o menor for viajar com
terceiros (amigos), vale a mesma regra das viagens internacionais.
Viagens Internacionais:
Em primeiro lugar os pais devem se informar quais são as regras em relação ao visto de entrada para o país de destino da criança e qual a idade mínima para ele.
Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro.
Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório.
Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais.
Maiores de 12 anos não
precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se embarcar sozinho, o
adolescente precisa de autorização de ambos os pais.
e tenha uma ótima
viagem...
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