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DIREITOS DO VIAJANTE

INFORMAÇÕES ÚTEIS

O órgão oficial que atende a queixas, reclamações e sugestões de passageiros é o Departamento de Aviação Civil (DAC), por meio das Seções de Aviação Civil

(SACs), instaladas em cada aeroporto.

VÔOS CANCELADOS

Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.

ATRASO OU INTERRUPÇÃO DE VÔO

Interrupção ou atraso de vôo por mais de quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer as reclamações é de dois anos. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o vôo atrasado de fato ocorreu.

OVERBOOKING

Ocorre quando é vendido um número de passagens maior que o de lugares disponíveis no avião. A prática acontece porque às vezes passageiros confirmados em um vôo simplesmente não comparecem. Assim, essa venda adicional de passagens compensaria as ausências.

Em setembro de 2000, o governo e as companhias aéreas firmaram um acordo para regulamentar as compensações em caso de overbooking. A partir de dezembro, os passageiros que ficarem de fora de um vôo com overbooking optam por uma série de benefícios oferecidos pelas companhias.

Eles podem escolher entre uma quantia em dinheiro ou serviços da própria empresa, como uma passagem adicional, upgrade para classe superior e pagamento de excesso de bagagem.

Em todos os casos, além da compensação, ele continua tendo o direito de embarcar em outro vôo com o mesmo bilhete. O consumidor também terá a garantia de hospedagem, alimentação e transporte pagos pela companhia aérea enquanto não embarca em outro vôo.

As empresas, por sua vez, ganham o direito de recomprar lugares nos vôos - acomodando passageiros que precisam embarcar imediatamente e recompensando quem aceita deixar o avião.

O acordo tem duração de um ano. No fim deste período, será realizada uma versão definitiva do texto.

BAGAGEM

O passageiro tem direito a levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg ou 40 kg na primeira classe e na classe executiva. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais de 20 assentos.

As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o valor do bilhete aéreo, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete. As franquias de bagagem não incluem o transporte de animais de estimação, o que obriga o pagamento de novas taxas por excesso de peso.

Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea indeniza o passageiro com um valor máximo de US$ 400 em vôos internacionais.

Em vôos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasileiro de Bagagem. Se a localização da bagagem demorar mais de três dias ou se houver extravio definitivo, o passageiro pode processar a empresa e fazê-la pagar uma multa.

Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar estipulada pela empresa, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa. Sempre que houver um valor declarado, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito à indenização integral.

ATENDIMENTO ESPECIAL

Os portadores de deficiências físicas têm direito, durante a viagem, à assistência plena da empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares. O deficiente deve informar antecipadamente à empresa aérea suas necessidades durante a viagem.

Portadores de deficiência devem ser embarcados com uma antecedência mínima de 20 minutos em relação aos demais passageiros. Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião e caso não haja espaço disponível serão considerados bagagem prioritária.

O atestado de sanidade animal é obrigatório para o transporte de cão treinado para auxiliar portador de deficiência visual. O animal pode viajar na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor no focinho.

VACINAS

Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação.

Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.

A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.

Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

ALFÂNDEGA
O que Fazer Antes de Viajar

Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.

Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.

Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.

O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos

A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:

- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

Observação:

 

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Viajante que permanece no exterior por mais de um ano e retorna em caráter permanente

Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:


1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;


2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre),
ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.


3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

Compras no

DUTY FREE SHOP

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação:
 

Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.

Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Bens que não podem

ser Trazidos como Bagagem

- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
- Aeronaves.
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Pagamento

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.

Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

Proibido Trazer do Exterior

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
 

A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

Importante

O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:

 

Tais instruções não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.

Apresentação da

Bagagem Acompanhada

Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
 

A declaração é individual.

O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.

Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

Bens a Declarar

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.

- Bens que não podem ser trazidos como bagagem, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.

- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.

- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação
 

É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Menores

Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável.

Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

Bagagem Extraviada

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.

ALUGANDO UM CARRO

Carros são alugados por categorias. Verifique as marca e modelos oferecidos pela locadora dentro da categoria que você reservar antes de pagar pelo aluguel.

Quanto mais simples o modelo, mais baratas devem ser as diárias. Se você alugar um carro por sete dias ou mais, o preço das diárias deve ser inferior ao aluguel cobrado em períodos mais curtos de locação.

Faça sempre o seguro equivalente ao LCW nos EUA, que prevê cobertura total contra roubo do veiculo e danos ao carro e contra o de terceiros. Verifique, no entanto, se o cartão de crédito que você está usando para pagar o aluguel não oferece o seguro. A maioria dos cartões tipo Gold ou Platinum oferecem essa cobertura gratuitamente.

Devolva o carro sempre com o tanque cheio. Nunca deixe para abastecer na locadora onde a gasolina costuma ser o dobro do preço de mercado.

Antes de reservar, entre no site da locadora e associe-se ao programa de milhas da empresa. Em geral, os associados têm direito a descontos. Na hora de pegar o carro, forneça ao funcionário dalocadora o número do seu cartão de milhas da empresa aérea que está usando na viagem. Assim ganhará pontos adicionais na sua conta.

Em alguns países da Europa, o leasing (arrendamento) de um carro zero quilômetro é mais barato do que o aluguel, mas isso só vale para períodos de quinze dias ou mais.

BAGAGEM

- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone.
- O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.

Franquia - Doméstico

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) vinte e três quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e
d) dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.

A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Vôo da Aeronave.

Em vôos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.

Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea.
Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Franquia - Internacional

Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça:

- de/para Canadá, EUA e seus territórios;
- entre o Brasil e o Pacífico Sul;
- entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
- entre o Brasil e a África do Sul;
- entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos;
- para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Serão as seguintes as franquias de bagagem permitidas:
- Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm.
- Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm.
- Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32Kg.
- Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.

OBS.: Algumas empresas podem estar aplicando o sistema de franquia de bagagem por peso. Confirmar o sistema utilizado antes de informar ao passageiro.

Importante:

Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada.

Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que ele tem direito.

Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga*.

* Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada.

Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea.

Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas.

Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de colo não ocupando assento.

Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Excesso de bagagem

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos domésticos a taxa é de meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e um por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até vinte assentos.

No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Bagagem de mão

Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.

Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top em bagagem despachada.

Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos.

E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.

Bagagem danificada,

extraviada ou violada

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados.

A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Cargas especiais

Muitas empresas aéreas aceitam transportar cargas especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos e líquidos em geral.

Artigos perigosos

São artigos considerados perigosos para os passageiros e aeronave: Agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofórico, materiais corrosivos, materiais magnéticos, munições, oxidantes, polimerizáveis, produtos líquidos e farmacêuticos e radioativos. Para maiores detalhes, vale se informar na companhia aérea, uma vez que os controles estão cada vez mais rígidos.

CUIDADOS ESPECIAIS - AVIÃO

Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde, portadores de deficiência física, gestantes e passageiros com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.

Grávidas

As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque. Mesmo com autorização médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na primeira semana de vida.

Crianças e Adolescentes

Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam entre 50% e 75% do valor da passagem de adulto, com direito a assento.

Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes entre 12 e 18 anos com carteira de identidade original podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.

Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.

Deficientes Físicos

Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou atendimento especial.

O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.

O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.

Deficientes Visuais

Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.

Passageiros com

Problemas de Saúde

Pessoas que precisam de atenção especial durante o vôo ou que devam viajar de maca, só podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimentos especiais.

Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.

CUIDADOS ESPECIAIS - ÔNIBUS
Deficientes Físicos

Em viagens de ônibus dentro do país, a orientação é para que os deficientes se acomodem nas primeiras cadeiras, perto da porta, ou perto do banheiro. Em geral, não existem condições especiais para estes passageiros.

Na América do Norte, geralmente os deficientes têm direito a assistência, mas devem avisar quais são suas necessidades para a empresa com antecedência. Se precisarem de acompanhante, em muitos casos este não paga tarifa. Animais que guiam deficientes visuais são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

Crianças e Adolescentes

No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes quando estiverem com seus documentos.

CUIDADOS ESPECIAIS - NAVIO

Os navios têm a bordo um médico independente, que cobra pelos serviços prestados, e uma enfermaria. As embarcações mais antigas não têm estrutura para passageiros especiais, principalmente para os que se locomovem com cadeira de rodas, mas os modernos possuem cabines de fácil acesso para portadores de deficiência.

O viajante deve verificar antes do embarque que tipo de facilidades o navio oferece e comunicar a empresa, na hora da reserva, se tem alguma deficiência, problema de saúde, ou se precisa de alguma dieta específica.

Grávidas

As companhias de navio podem não receber mulheres que já passaram do sexto ou sétimo mês de gestação. Elas não se responsabilizam por problemas envolvendo estas mulheres. Em outros períodos da gravidez, é necessário que a passageira comunique sua situação quando fizer a reserva, apresentando atestado médico para embarque.

Crianças e Adolescentes

Em alguns casos, os bebês só são aceitos após o quarto ou sexto mês de vida; em outros, apenas depois que a criança completa um ano. Menores de 18 anos devem estar acompanhados por um adulto. Se este não for seu pai ou responsável, a criança deve ter uma autorização por escrito.

Deficientes Físicos

Quando o passageiro com problemas de saúde ou portador de deficiência física não é auto-suficiente ou precisa de atenção especial, ele só pode embarcar com um acompanhante que se responsabilize por sua segurança e assistência. Em geral, as empresas não assumem responsabilidades por cuidados adicionais. Normalmente o deficiente tem de levar sua própria cadeira de rodas para o navio.

As companhias podem proibir o embarque de passageiros sem condições físicas para viajar ou que exigem cuidados muito maiores do que os oferecidos.

Deficientes Visuais

Mesmo as empresas que não permitem o transporte de animais podem abrir uma exceção para cães treinados que guiam deficientes visuais, desde que a entrada do animal no navio tenha sido acertada na hora da reserva.

CUIDADOS ESPECIAIS - TREM
Crianças

Algumas companhias oferecem tarifas especiais para crianças, dependendo da viagem. Em geral, bebês de colo e crianças pequenas não pagam tarifa, desde que não ocupem um assento.

Deficientes Físicos

As companhias de trem orientam seus funcionários a dar assistência aos passageiros que se locomovem com ajuda de cadeiras de rodas ou muletas, ou que precisem de atenção especial. Algumas empresas providenciam cuidados a bordo e cadeiras de rodas se forem avisadas com antecedência.

Muitos trens oferecem facilidades para os deficientes físicos, como banheiros, área para cadeira de rodas e cabines de fácil acesso. Os portadores de deficiência física também têm direito a desconto em algumas companhias.

Deficientes Visuais

É comum haver exceção para cães treinados acompanhando deficientes visuais, mesmo quando a companhia não permite o transporte de animais. O cão pode viajar sem pagar taxa extra e deve ficar sob o controle de seu dono.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
Passaporte

Providencie o passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique o prazo de validade (normalmente válido por dez anos) e dos vistos. A maioria dos paises só permite a entrada de estrangeiros cujo passaporte seja valido por pelo menos seis meses a partir da data de entrada.

Ao receber as passagens e vouchers, confira a grafia dos nomes, dados e serviços solicitados.

Vale levar sempre uma cópia do passaporte para usar como garantia em locação de bicicletas, patins, fones de ouvido com informações em museus e carrinhos de bebê em parques de diversões.

Caso seu passaporte expire antes dos vistos nele impressos, não há necessidade de obter novos vistos para o novo documento. Na hora de viajar, leve os dois passaportes: o novo e o antigo, onde estão os vistos ainda válidos.

Carteira de motorista

A carteira de motorista brasileira é reconhecida internacionalmente e aceita dos Estados Unidos à Indonésia, Mas, se você for viajar por algum território muito exótico ou distante, tirar a Carteira Internacional de Habilitação pode ser uma boa recomendação. Para isso, é preciso levar uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação, do RG e duas fotos 3x4 coloridas ao Touring Clube do Brasil, empresa responsável pela emissão do documento.

A carteira internacional tem validade de um ano e pode ser usada no mundo todo. Em São Paulo, o Touring fica na Av. Tiradentes, 728. No Rio, na Araújo Porto Alegre, 71, 8º andar.

Carteira de estudante

A carteira de estudante pode tornar a viagem de seu portador mais barata. A Carteira Mundial do Estudante ISIC/UNE (União Nacional dos Estudantes) ou ISIC/UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows musicais e jogos de futebol.

Também oferece desconto em museus, passes de trem, passagens aéreas, albergues, hotéis, restaurantes, lojas de discos e livros em todo o mundo. Ela pode ser tirada na escola, na faculdade e na Une (União Nacional dos Estudantes).

Documentos para embarque

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de documento original. Não é aceita cópia, mesmo autenticada. A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

Viagem pelo Brasil

ônibus, avião ou cruzeiro marítimo

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 é obrigatória a apresentação de um documento original, com foto, no ato do embarque domésticos, a saber (Maiores de 18 anos):

- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
- Carteira de Motorista com foto;

Menores de 18 anos:

- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Certidão de nascimento (só aceita para criança até 9 anos de idade em vôo domestico. Para Cruzeiro não serve);
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

Viagem Internacional - ônibus, avião ou cruzeiro marítimo

Documentos exigidos no ato do embarque (Maiores de 18 anos):

- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
- Visto Consular quando exigido;
- Viagens pelo Mercosul - ônibus, avião ou cruzeiro marítimo
- Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;

Menores de 18 anos:

Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros: precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).

- Viajando desacompanhado: é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando viajar apenas com o pai ou a mãe, necessita autorização do outro.
- Visto Consular quando exigido;

Estrangeiros:

Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
 

 

DURANTE O VÔO
Ginástica a bordo

Existem exercícios que podem aliviar aquele incômodo e mal-estar do corpo durante uma longa viagem de avião. Com assentos estreitos e vôos longos, os passageiros passam muito tempo a bordo submetidos a situações pouco anatômicas. Isso pode causar problemas de circulação e dores musculares.

Por isso, a trombose, caso grave de má circulação, quando ocorrida em aviões, é popularmente chamada de "síndrome da classe econômica". No entanto, é importante frisar que a "Trombose Venosa Profunda", nome científico da doença, não é exclusivo do transporte aéreo, mas é causado pela imobilidade prolongada, sobretudo se a pessoa permanecer sentada por muito tempo.

Para minimizar os desconfortos,

faça o seguinte:

- use roupas leves e confortáveis durante o vôo;
- movimente os pés como se estivesse acelerando o carro e levante os calcanhares com as pontas dos pés apoiadas no chão;
- sentado, pressione com as duas mãos a parte de trás e superior da cabeça, forçando-a para baixo e mantendo o queixo próximo do peito;
- alongue as costas, ainda sentado, abaixando a cabeça e o tronco e segurando as pernas. Sem soltá-las, eleve o meio das costas para cima, fazendo uma espécie de corcunda.
- entrelace os dedos das mãos elevando os braços estendidos acima da cabeça, como se estivesse se espreguiçando.

Álcool e avião

O álcool tem seu efeito potencializado na altitude e deve ser consumido com moderação a bordo. Ele piora a sensação de jet-lag.

Alimentação

Opte por alimentos de fácil digestão, com pouco condimento, tanto durante o vôo, quanto no dia antes da viagem. A maioria das empresas aéreas oferece cardápios especiais (sem gordura, com pouco sal, sem glúten, para diabéticos, kosher, hindu, vegetariano, etc...) que podem ser requisitados pelo telefone, direto com a companhia aérea, com no mínimo 24 horas de antecedência antes do vôo.

Enjôos

Procure sentar-se nos assentos próximos as asas da aeronave, onde a vibração é menos sentida e prefira os assentos da janela. Nunca viaje de estômago vazio, nem se alimente de alimentos líquidos como sopas e caldos durante a viagem. Vários medicamentos ajudam a combater enjôos e algumas empresa aéreas dispõem deles a bordo.

Jet-lag

Distúrbio, principalmente do sono, ocasionado pelos fusos horários. Algumas recomendações podem ajudar a minimizar o problema. Se a viagem durar menos de 48 horas, é mais aconselhável permanecer no horário do Brasil ou do país de origem do passageiro. Assim, você deve comer e dormir no horário que seu relógio biológico determina e buscar agendar seus compromissos para horários que não atrapalhem essa rotina. Porém, se a viagem for por mais de 48 horas, recomenda-se a imediata adaptação aos horários do local de destino, desde a entrada do passageiro no avião.

Outras recomendações para que o relógio biológico não sinta a mudança de forma tão brusca podem ser a alimentação de acordo com o horário local, a confraternização social e exercícios na parte da manhã, com a luz do dia.

Uma maneira de evitar o jet-lag é tomar um banho refrescante ou mesmo nadar um pouco na piscina do hotel assim que chegar de viagem ao país de destino. A água ajuda a relaxar as tensões acumuladas durante a jornada.

Gravidez

Até a 36ª semana de gravidez sem complicações, a viagem aérea não oferece riscos nem à mãe nem à criança. Desse período em diante, será necessário atestado médico.

A partir da 38ª semana, a gestante só pode viajar de avião acompanhada do médico.

Exercícios leves com as pernas, para evitar a imobilidade, são recomendados a cada duas horas de viagem. No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe. No entanto, o bebê só pode viajar depois de completar uma semana de vida.

Doenças cardíacas

Como a pressão é menor no interior da aeronave, os vôos podem ser contra-indicados para quem tem problemas cardíacos agudos. Recomenda-se ao passageiro que leve em sua bagagem de mão toda a medicação acompanhada de receita médica recente sobre a forma de utilização. Em casos especiais pode-se requerer o uso do oxigênio durante o vôo.

NO HOTEL OU A BORDO DO NAVIO
Check in e check out

O horário de entrada no hotel costuma ser entre 14h e 15h. O check out costuma ser perto de meio-dia. Se você esta planejando chegar mais cedo, comunique o fato ao hotel para que eles tentem disponibilizar seu apartamento antes da hora. Muitas vezes, o valor de 1/2 diária será acrescentado a sua conta.

O mesmo acontece quando você planeja sair mais tarde, depois da hora de check-out. Comunique o fato ao pessoal de reserva e esteja pronto para pagar uma taxa extra pela ocupação prolongada do aposento.

É importante avisar ao hotel sobre seu hora de chegada quando você pretende chegar bem mais tarde do que o horário normal de check-in, principalmente se você não tiver pago a reserva adiantado. Isso porque, caso o hotel esteja lotado, o pessoal da recepção poderá assumir que você não vem mais e dar seu quarto para outro cliente.

Telefone

Se fizer ligação do apartamento do hotel, será cobrada uma taxa, mesmo em chamadas a cobrar, chamadas para telefones gratuitos e chamadas usando cartão telefônico. Tanto nos Estados Unidos quanto na maioria dos paises da Europa, essa taxa costuma ser bem alta.

Evite ligar direto de seu quarto para o Brasil. Hotéis costumam praticar os preços mais altos do mercado. Se não quiser ligar a cobrar, a melhor alternativa é adquirir um cartão pré-pago a disposição em qualquer super-mercado ou loja de cigarros. Informe-se.

Chamadas em português

A Embratel disponibiliza um serviço de chamada a cobrar em português nos principais países do mundo, o Brasil Direto. Basta ligar, para ser atendido em português, informar cidade brasileira e número. Para conhecer os telefones a serem acessados dos países para onde está viajando, basta entrar no site da Embratel: www.embratel.com.br.

Lavanderia

O serviço de lavanderia costuma nos hotéis e navios costuma ser caro. Hotéis americanos disponibilizam ferro de passar no quarto.

TV paga (pay TV)

As taxas do canal de televisão pago (pay TV) são caras e são acrescidas das taxas de serviço e impostos que incidem sobre sua conta de hotel e podem chegar a US$20.00 por filme. Informe-se na recepção do hotel antes de usar o serviço.

Cofre

Independente do hotel, do navio, sempre guarde dinheiro, documentos de viagem e objetos de valor no cofre.

Gorjetas

 

Em alguns países, esta é uma questão cultural e o visitante que não der gorjetas poderá sentir-se constrangido. Inclua-as no planejamento de sua viagem. Paga-se de 10% a 15% do total da conta em bares, restaurantes e táxis.

Deve-se também dar gorjeta a carregadores de malas e a camareros dos hotéis (em alguns países, eles são sindicalizados e há valores pré-determinados). O padrão aceito internacionalmente é de US$ 1 por bagagem levada ao quarto.

Nos navios, há empregados cujo salário é pago pelos passageiros através das gorjetas. Muitas já incluem a gorjeta no preço dos roteiros. Em média, gasta-se US$ 10 por dia de cruzeiro. Isto é, para um roteiro de três noites, cerca de US$ 30 ou de sete noites, US$ 70.

Informe-se com seu agente viagens na hora de pagar pelo cruzeiro se a gorjeta foi incluída ou não no preço.
 

EMERGENCIAS NO EXTERIOR
COMO PROCEDER

Algumas emergências podem surgir no exterior, com você ou com parentes e conhecidos . É seu direito procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil e solicitar ajuda. E lembre-se que todas elas dispõem de plantão consular 24 horas para esses e outros casos.

- Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados , você terá de informar imediatamente o fato a Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência .Somente de posse desse documento você poderá solicitar a expedição de um novo passaporte pela autoridade consular brasileira . Outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista ,CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte , por lei , não é gratuita.

- Em situação inesperada , como desastres, catástrofes naturais, atentados , conflitos armados e revoluções, é de grande importância que você entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação a respeito . Lembre-se , entretanto , que nem o Consulado nem a embaixada do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros;

- Na hipótese de grave problema de saúde , a autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados ,de preferência gratuitos, para auxiliá-lo. Lembre-se que os consulados ou as embaixadas do Brasil não pagam consultas , compra de remédio, internamentos ou tratamento médico de Brasileiros no exterior;

- Em caso de falecimento de brasileiro , a autoridade consular deverá ser informada imediatamente , a fim de que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito . Em nenhuma hipótese o Itamaraty paga despesas para o transporte do corpo ao Brasil

- Nas questões ligadas a temas policiais , como furto, roubo, sequestro e assassinato, a autoridade consular poderá ser contactada a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do crime , inclusive quando levados á justiça local, sem entretanto , representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogados e custas judiciais;

- Caso você seja preso, solicite da autoridade local, entrar em contacto com a autoridade consular brasileira . Caso você assim decida, a autoridade consular poderá informar ou não a seus familiares no Brasil sobre sua situação

TRANSPORTE DE ANIMAIS

1 - Informe-se no consulado do país que vai visitar sobre quais são os documentos necessários,
2 - Ao pegar as informações , informe a raça e a espécie do animal. A legislação varia bastante,
3 - Procure consultar o Ministério da Agricultura e o órgão responsável pela fiscalização ecológica do país .

O QUE O BRASIL EXIGE SOBRE

ENTRADA DE ANIMAIS NO PAÍS

1 - Certificado de que o animal não sofre de raiva.
2 - Guia do GTA (Guia de transporte de animal), fornecido pelo ministério da Agricultura do país de origem.
3 - Atestado que o animal não tem doença infectocontagiosa.
4 - Aprovação de todos os documentos pelo consulado.
5 - Autorização prévia do Ministério da Agricultura e do IBAMA para o embarque.
6 - Verificar se o animal é classificado como selvagem pelo IBAMA . Se sim , não pode entrar no país.

COMO VIAJAR COM O

ANIMAL DENTRO DO BRASIL

1 - Tenha a guia de transporte animal (GTA) para os dométicos . Tem validade de 7 dias para apenas um sentido da viagem.
2 - O animal deve viajar dentro de recipiente adequeado a seu tipo e tamanho , á prova de fulgas ou vazamentos . Fêmeas em período de gestação não podem viajar de avião. 3- Faça reserva para o animal no mínimo 48 horas de antecedência.
4 - No embarque tenha em mão um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura , por algum posto do Departamento de Defesa Animal , ou pelo veterinário .
5 - Apresente o comprovante de vacinação anti- rábica para animais com idade acima de quatro meses, com nome do laboratório produtor e número de partida da vacina. A vacina deve ter sido aplicada num período mínimo de 30 dias máximos de um ano , antes da viagem.
6 - Normalmente , os animais são transportados no compartimento de cargas . Podem viajar na cabina em casos muito especiais e com o pagamento de taxa suplementar . As exceções valem para cães treinados acompanhando deficiente visuais , por exemplo.
7 - As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante quando viajar na cabine. O passageiro tem que apresentar a receita veterinária , com a dose de tranquilizante e o horário em que ele deve ser aplicado.
 

 

 

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