


f PASSADO E MEIO AMBIENTE

Criadas mesmo que involuntáriamente, algumas medidas sócio-ambientais foram aplicadas em um passado remoto na nossa região.
Resolvi escolher algumas delas que estavam bem documentadas.
De início, o que chama a atenção, é a Portaria da Câmara Municipal de São João da Barra, de 08 de fevereiro de 1679, que proibia a pesca no rio e na lagoa da Lucrécia (atual Iquipari).
Um senhor chamado João Fernandes, desobedeceu o preceito e ficou no tronco por um dia.
A pena era de 30 dias de cadeia e tronco de pescoço (se essa mania pega...).
Ainda em São João da Barra, em 1711 houve outra medida sócio-ambiental, que talvez tenha sido a vanguarda das medidas de proteção às lagoas da região, onde determinava que era proibido pescar estando a "boca da barra" aberta, nas lagoas de Grussaí, Iquipari e Açú; no entanto, não se tem notícias neste caso, de penas impostas ou prisão de qualquer pessoa (o tema parece bem atual, não é???).
Em 1775, na ilha do Lima, no Delta do Paraíba, o Conde de Resende, fêz baixar várias Portarias proibindo-se a extração do mangue vermelho.
Um francês que havia por lá, extraía a tintura do mangue para usar em curtume.
Foi proibido desmatar o mangue e de se continuar atividade no local.
Já em Campos dos Goitacazes, a lei número 18 de 14 de abril de 1835 (Lei Provincial), proibia os fazendeiros criadores de gado Vaccum ou Cavalar, de causarem sujeiras nos riachos e rios que davam acesso à Lagoa Feia.
Era sem dúvidas, uma medida visionária e de muito bom senso.
Para finalizar, a Lei Provincial número 30 de 13 de abril de 1836, já fazia menção às melhorias da "boca da barra" de Campos dos Goitacazes (Atafona).
Não era medida que aplicava pena, no entanto, talvez tivesse algum cunho ecológico, com pano de fundo estritamente comercial; por causa da navegação.
É sempre bom conhecermos nosso passado, para entendermos melhor o nosso presente, principalmente pelas mudanças que o homem causou ao meio ambiente.
Até a próxima!!!
ANDRÉ LUÍS PINTO
Diretor ONG COCIDAMA
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